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NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (NOVO RG)

A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Paraná pode ser solicitada online ou presencialmente, dependendo se você já possui RG ou CIN no estado. Para quem já possui, a solicitação online é a forma mais rápida. Se não, é necessário comparecer a um Postos de Atendimento.

Postos de Atendimento

  • Rua Prefeito Darcísio Roberto Grassi / Setor de Identificação
  • Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
  • Contato: (45) 3233-1282

A principal diferença entre o RG (Registro Geral) e a CIN (Carteira de Identidade Nacional) é a padronização. O RG, que era emitido pelos estados, tinha números de identificação diferentes entre eles. Já a CIN, que irá substituí-lo gradualmente, utiliza o CPF como número único de identificação em todo o país.

No Paraná, o órgão emissor da Carteira de Identidade (RG) é a Secretaria de Segurança Pública (SSP/PR). A sigla "SSP" significa Secretaria de Segurança Pública, e a sigla "PR" indica que é do estado do Paraná.

Solicitação Online:

  • Se você já possui RG ou CIN no Paraná, pode solicitar a CIN online através do portal da Polícia Civil do Paraná https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/SOLICITACAO-LINE.
  • Você precisará informar o número do seu RG no Paraná ou o CPF (se cadastrado no RG) e preencher as informações solicitadas.
  • O sistema irá validar as informações e, caso o cadastro no Paraná seja antigo, poderá solicitar um agendamento presencial para atualização.

Solicitação Presencial:

  • Se você não possui RG ou CIN no Paraná, é necessário agendar um atendimento presencial no Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) ou comparecer ao Posto de Atendimento local deste município que não precisa de agendamento.
  • O prazo para a entrega da CIN pode variar de 5 a 20 dias úteis após a solicitação, dependendo do local de atendimento.
  • A troca da identidade antiga pela nova CIN é gratuita, assim como as renovações.

Documentos Necessários para novo RG:

CRIANÇAS:
•    CPF (Cadastro de Pessoa Física) 
•    Certidão de nascimento (se solteiro)
•    Certidão de casamento (se casado)
•    Comprovante de residencial

ADULTOS:
•    CPF (Cadastro de Pessoa Física) 
•    Certidão de nascimento
•    Comprovante de residencial

DIVORCIADO:
•    CPF (Cadastro de Pessoa Física) 
•    Averbação do divórcio

VIÚVO(A):
•    CPF (Cadastro de Pessoa Física) 
•    Certidão de casamento
•    Certidão de óbito do cônjuge
•    Comprovante de residencial

Outras Informações:
•    A CIN seu novo RG possui validade de 10 anos.
•    O modelo antigo de RG vai sair de circulação até 2032.
•    A CIN é válida em todo o território nacional.
•    É possível emitir a CIN em formato físico ou digital. 

 

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